1.Salário e emprego


A partir da década de 70, o chamado período do “milagre econômico”, a participação feminina no mercado de trabalho avançou a olhos vistos. Segundo pesquisa do DIEESE/Seade, essa presença cresceu 8,9% entre os anos de 89 e 96. Em 1995, mais da metade das famílias brasileiras já contava com, pelo menos, uma mulher trabalhando, o que significou um aumento de 10% em relação a 1980.
No entanto, o que constitui um avanço relativo, na medida em que retira a mulher do embrutecimento do trabalho doméstico, esconde um mar de contradições e uma situação amplamente desfavorável à mulher. A qualidade dos serviços é baixa e a renda é inferior à masculina. De acordo com o Mapa do Mercado de Trabalho do IBGE, em 1993, 23 milhões de mulheres trabalhavam no Brasil. Em média, elas recebiam 43% menos do que os homens. E, em tempos de acirramento da recessão econômica, que joga o desemprego às alturas, é sobre os ombros femininos que recaem os maiores índices de desocupação. Em outubro/98, por exemplo, o índice total de desemprego calculado pelo DIEESE/Seade era de 18,1%; entre as mulheres batia nos 21,7%, enquanto entre os homens ficava em 15,3%. “A mulher tem menos chances de participação no mercado de trabalho em relação ao homem. A discriminação se dá de diferentes formas: no momento da contratação, as exigências colocadas pela empresa a discriminam e, na hora do facão, com o aumento da crise, elas tendem a sofrer mais”, (Marise Pimenta Hoffmann, do DIEESE/Seade, Jornal Mulheres, fevereiro/99).
Somando sua luta à do conjunto da classe trabalhadora, que precisa exigir do governo FHC e dos patrões salário e emprego para todos, as mulheres devem sair às ruas por um rol de reivindicações, que inclua:

1) Fim do desemprego. Redução da jornada de trabalho para 36 horas sem redução salarial! Escala móvel de horas de trabalho (redução do número de horas trabalhadas diante da redução da produção para permitir que todos trabalhem, sem cortes nos vencimentos dos trabalhadores);

2) Reposição de todas as perdas do Plano Real! Salário mínimo vital de R$ 1.500,00 (não à farsa do mínimo de 100 dólares); escala móvel de salários apoiada em índices elaborados por organizações operárias independentes e classistas;

3) Fim da discriminação salarial contra as mulheres: funções iguais, salários iguais; proibição de realização de horas extras.