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partir da década de 70, o chamado período do milagre
econômico, a participação feminina no mercado
de trabalho avançou a olhos vistos. Segundo pesquisa do DIEESE/Seade,
essa presença cresceu 8,9% entre os anos de 89 e 96. Em 1995, mais
da metade das famílias brasileiras já contava com, pelo
menos, uma mulher trabalhando, o que significou um aumento de 10% em relação
a 1980.
No entanto, o que constitui um avanço relativo, na medida em que
retira a mulher do embrutecimento do trabalho doméstico, esconde
um mar de contradições e uma situação amplamente
desfavorável à mulher. A qualidade dos serviços é
baixa e a renda é inferior à masculina. De acordo com o
Mapa do Mercado de Trabalho do IBGE, em 1993, 23 milhões de mulheres
trabalhavam no Brasil. Em média, elas recebiam 43% menos do que
os homens. E, em tempos de acirramento da recessão econômica,
que joga o desemprego às alturas, é sobre os ombros femininos
que recaem os maiores índices de desocupação. Em
outubro/98, por exemplo, o índice total de desemprego calculado
pelo DIEESE/Seade era de 18,1%; entre as mulheres batia nos 21,7%, enquanto
entre os homens ficava em 15,3%. A mulher tem menos chances de participação
no mercado de trabalho em relação ao homem. A discriminação
se dá de diferentes formas: no momento da contratação,
as exigências colocadas pela empresa a discriminam e, na hora do
facão, com o aumento da crise, elas tendem a sofrer mais,
(Marise Pimenta Hoffmann, do DIEESE/Seade, Jornal Mulheres, fevereiro/99).
Somando sua luta à do conjunto da classe trabalhadora, que precisa
exigir do governo FHC e dos patrões salário e emprego para
todos, as mulheres devem sair às ruas por um rol de reivindicações,
que inclua:
1) Fim do
desemprego. Redução da jornada de trabalho para 36 horas
sem redução salarial! Escala móvel de horas de trabalho
(redução do número de horas trabalhadas diante da
redução da produção para permitir que todos
trabalhem, sem cortes nos vencimentos dos trabalhadores);
2) Reposição
de todas as perdas do Plano Real! Salário mínimo vital de
R$ 1.500,00 (não à farsa do mínimo de 100 dólares);
escala móvel de salários apoiada em índices elaborados
por organizações operárias independentes e classistas;
3) Fim da
discriminação salarial contra as mulheres: funções
iguais, salários iguais; proibição de realização
de horas extras.
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