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Embora
seja um problema de saúde pública melhor seria qualificar
como tragédia a questão do aborto sempre vem à
tona revestida de um profundo obscurantismo e de muita demagogia. As estatísticas
colocam o Brasil na vanguarda do ranking mundial em número de mortes
maternas decorrentes de abortos feitos sem as mínimas condições
técnicas e de higiene. De acordo com o Instituto Alan Gutmacher,
uma ONG especializada em reprodução humana, em 1991 foram
realizados 1,443 milhão de abortos clandestinos no país,
dos quais 392 mil terminaram em internação e um número
grande, não estimado, em morte.
Embora atinja, de modo geral, o conjunto das mulheres, o aborto torna-se
mais dramático na parcela pobre da população. Segundo
a Organização Mundial da Saúde (OMS), entre 115 mil
e 204 mil mulheres morrem anualmente em países pobres, devido a
abortos mal feitos.
Nos países onde é permitido por lei, as mulheres têm
275 vezes mais chances de sobreviver do que nas nações onde
a prática é proibida. Ainda de acordo com o Instituto Alan
Guttmacher, anualmente 26 milhões de mulheres praticam o aborto
em países onde a legislação é permissiva;
destas, 312 morrem em decorrência de complicações.
Já nos países onde é ilegal, 20 milhões fazem
o aborto todos os anos e o número de mortes bate na casa dos 66
mil.
O Brasil está entre os 25% dos países onde a legislação
é mais restritiva em relação ao aborto. De acordo
com o previsto pelo Código Penal de 1940, em seu artigo 128, a
interrupção da gravidez é permitida em casos de violência
sexual ou quando gera riscos para a mãe. O fato destas parciais
conquistas estarem previstas pela legislação há 60
anos não é garantia de que as mulheres possam desfrutá-las.
Com raríssimas exceções, a rede pública de
saúde não atende sequer os casos de vítimas de estupro
e risco de vida para a mãe. Para tentar regulamentar esse direito,
tramita no Congresso Nacional, desde 1991, o Projeto-de-lei 20 o qual,
apesar de simplesmente propor o cumprimento do previsto no Código
Penal, não é aprovado por pressão da direita reacionária
e da indústria clandestina do aborto no Brasil.
É necessário que as organizações representativas
das lutas das mulheres, bem como o conjunto do movimento operário
e popular, encampem a batalha pela regulamentação do chamado
aborto legal e, também, por sua completa descriminação.
1) Atendimento
dos casos de aborto legal pela rede pública de saúde;
descriminação do aborto no país; pelo
direito de opção da mulher sobre a conveniência ou
não da gestação;
2) Assistência
econômica e social do Estado para as mulheres obrigadas a dar continuidade
à gestação indesejada; punição dos
açougueiros proprietários de clínicas clandestinas!
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