2. Pela “descriminação” do aborto. Atendimento das mulheres pela rede pública


Embora seja um problema de saúde pública – melhor seria qualificar como tragédia – a questão do aborto sempre vem à tona revestida de um profundo obscurantismo e de muita demagogia. As estatísticas colocam o Brasil na vanguarda do ranking mundial em número de mortes maternas decorrentes de abortos feitos sem as mínimas condições técnicas e de higiene. De acordo com o Instituto Alan Gutmacher, uma ONG especializada em reprodução humana, em 1991 foram realizados 1,443 milhão de abortos clandestinos no país, dos quais 392 mil terminaram em internação e um número grande, não estimado, em morte.
Embora atinja, de modo geral, o conjunto das mulheres, o aborto torna-se mais dramático na parcela pobre da população. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), entre 115 mil e 204 mil mulheres morrem anualmente em países pobres, devido a abortos mal feitos.
Nos países onde é permitido por lei, as mulheres têm 275 vezes mais chances de sobreviver do que nas nações onde a prática é proibida. Ainda de acordo com o Instituto Alan Guttmacher, anualmente 26 milhões de mulheres praticam o aborto em países onde a legislação é permissiva; destas, 312 morrem em decorrência de complicações. Já nos países onde é ilegal, 20 milhões fazem o aborto todos os anos e o número de mortes bate na casa dos 66 mil.
O Brasil está entre os 25% dos países onde a legislação é mais restritiva em relação ao aborto. De acordo com o previsto pelo Código Penal de 1940, em seu artigo 128, a interrupção da gravidez é permitida em casos de violência sexual ou quando gera riscos para a mãe. O fato destas parciais conquistas estarem previstas pela legislação há 60 anos não é garantia de que as mulheres possam desfrutá-las. Com raríssimas exceções, a rede pública de saúde não atende sequer os casos de vítimas de estupro e risco de vida para a mãe. Para tentar regulamentar esse direito, tramita no Congresso Nacional, desde 1991, o Projeto-de-lei 20 o qual, apesar de simplesmente propor o cumprimento do previsto no Código Penal, não é aprovado por pressão da direita reacionária e da indústria clandestina do aborto no Brasil.
É necessário que as organizações representativas das lutas das mulheres, bem como o conjunto do movimento operário e popular, encampem a batalha pela regulamentação do chamado “aborto legal” e, também, por sua completa “descriminação”.

1) Atendimento dos casos de “aborto legal” pela rede pública de saúde; “descriminação” do aborto no país; pelo direito de opção da mulher sobre a conveniência ou não da gestação;

2) Assistência econômica e social do Estado para as mulheres obrigadas a dar continuidade à gestação indesejada; punição dos açougueiros proprietários de clínicas clandestinas!