3. Pelo amplo direito de divórcio


Fruto das retrógradas pressões da Igreja e do reacionarismo da burguesia, a lei que implantou o divórcio no Brasil, há 22 anos, veio recheada de limitações. No início, era preciso comprovar uma separação judicial de, pelo menos, três anos. Durante a Constituição de 1988, o prazo foi reduzido para um ano de separação judicial ou dois anos de fato. Isso sem falar no enorme custo financeiro que o divórcio traz para o casal que se separa.
Muito tempo atrás, no início do século 20, a Revolução Russa levava às mulheres conquistas gigantescas, como o direito amplo e irrestrito ao divórcio e a “descriminalização” do aborto (posteriormente revogados pelo stalinismo). Às portas do século 21, é inadmissível que, no Brasil, leis retrógradas como a do divórcio permaneçam vigentes, forçando os casais, particularmente as mulheres, a manterem uma convivência contra o desejo dos cônjuges, numa intromissão totalmente arbitrária na vida particular dos cidadãos.
Quando se fala da classe operária o problema é ainda maior, na medida em que, na maioria dos casos, é praticamente impossível em termos financeiros e culturais uma trabalhadora superar todos os obstáculos existentes para conseguir se divorciar, recomeçando a vida.

1) Por uma legislação que garanta acesso amplo e irrestrito ao divórcio, sem custos para homens e mulheres; instituição do divórcio pela simples requisição de um dos cônjuges; direito civis integrais para os jovens a partir dos 16 anos.