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Deu na imprensa – O Norte online
”Críticas à Justiça Eleitoral fora dos limites da razoabilidade e da normalidade toleráveis”
Veja abaixo matéria publicada no jornal O Norte online que sobre a censura ao programa do PCO no estado da Paraíba
25 de setembro de 2006
Ofensas à Justiça Eleitoral
TRE-PB defere liminar ordenando que PCO suspenda propaganda política
TRE defere liminar ordenando que PCO suspenda propaganda política com ofensas à Justiça Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) deferiu, ontem, liminar determinando que o Partido da Causa Operária (PCO) providencie a imediata suspensão do integral conteúdo de uma propaganda eleitoral do mencionado partido, que traz críticas à Justiça Eleitoral fora dos limites da razoabilidade e da normalidade toleráveis.
A liminar foi dada em face de representação do Ministério Público Eleitoral, oferecida na última terça-feira (19), devido a prática de propaganda eleitoral irregular, conforme o artigo 4°, parágrafos 3° e 4° e artigo 6°, inciso IX, ambos da Resolução 22.261/2006 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme amplamente noticiado e divulgado pela impressa nacional e local, o candidato à presidente da República pelo partido representado, Rui Costa Pimenta, teve o registro de candidatura indeferido pelo TSE, por motivos relacionados a sua prestação de contas referentes ao pleito de 2002. A partir de então, o partido representado passou a utilizar o guia eleitoral para transmitir mensagem atentatória à Justiça Eleitoral, culminando com a suspensão da propaganda impugnada pela Corte do TSE, em 15 de setembro, em acolhimento a representação da Procuradoria Geral Eleitoral.
Na Paraíba, nos guias eleitorais para governador, senador, deputado estadual e federal, o PCO passou a repetir as afirmações claramente atentatórias a Justiça Eleitoral. “Resta clara a intenção do partido representado em difundir na população a idéia de que a Justiça Eleitoral estaria a serviço de 'grandes capitalistas', a ponto de afirmar, irresponsavelmente, que a Corte Superior teria 'manipulado' a prestação de contas do partido”, argumenta o MP Eleitoral na representação.
Propaganda
A propaganda impugnada é a seguinte: “Querem calar a voz dos que defendem os trabalhadores. O TSE tomou uma decisão inédita não adotada sequer pela ditadura militar de tentar impedir a candidatura de um cidadão em pleno gozo dos direitos políticos. Usaram uma regra de 2004, com efeito retroativo, para não reconhecer a prestação de contas de 2002 do PCO. Uma aberração jurídica.
Manipulam a prestação de contas de partido sem dinheiro e aprovam candidatos e partidos financiados pelos grandes capitalistas. Isto depois da operação escandalosa de ocultamento de nossa candidatura pelos grandes meios de comunicação. O regime dos mensalões, sanguessugas e candidatos que confessaram usar caixa dois, com milhões dos banqueiros quer calar a voz do único partido operário e socialista dessas eleições que denuncia o acordo para reeleger Lula e atacar ainda mais os trabalhadores. Estamos recorrendo judicialmente mas a Justiça atua sistematicamente em favor dos poderosos”.
O MP Eleitoral observou que, em nenhum momento, a propaganda impugnada faz qualquer menção a propostas, programas ou objetivos de eventual governo do candidato do partido representado, em total desvirtuamento dos objetivos da propaganda eleitoral gratuita.
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