Questão da Mulher
Pauta de Reivindicações entregue pela Fentect 2004/2005
QUESTÃO DA MULHER
40 – GARANTIA DE DESCANSO REMUNERADO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
A ECT assegurará à trabalhadora durante a jornada de trabalho, dois descansos especiais de 1 (uma) hora cada, para amamentar seu filho, até que este complete 1 (um) ano de idade, podendo prorrogar-se no caso da interessada participar de programa de amamentação implantado pela ECT ou em caso de prescrição médica.
§ 1º. A empregada poderá pleitear um só descanso diário, com duração de duas horas, em substituição aos dois descansos especiais de uma hora cada um, estabelecidos nesta cláusula.
§ 2º. A ECT providenciará transferência provisória, a pedido da empregada que estiver amamentando para o local mais próximo de sua residência, com o objetivo de garantir o efetivo direito desta cláusula.
41 – ASSÉDIO SEXUAL E MORAL
Será garantida, a criação de uma comissão de trabalhadoras, eleitas pelas próprias ecetistas, para apurar o assédio sexual/moral, a discriminação e opressão às trabalhadoras na ECT.
§ 1º. A ECT punirá exemplarmente o autor (a) do comprovado assédio sexual praticado nas suas dependências, denunciando inclusive a justiça para melhor juízo e definição de pena garantindo o instrumento de ampla defesa com a participação dos sindicatos.
§ 2º. A pessoa assediada terá estabilidade durante o período que perdurar a investigação, sendo que, uma vez constatado o fato, a vítima terá sua estabilidade prorrogada por um ano.
§ 3º. Durante a investigação, e mesmo depois de apurado e confirmado o fato, a vítima de assedio sexual não poderá ser transferida do seu local de trabalho, a não ser por livre escolha.
§ 4º. Confirmados os fatos, o assediador deverá ser punido com demissão por justa causa.
§ 5°. A ECT disponibilizará à vítima de assedio sexual/moral total apoio psicológico, mantendo o acusado afastado do convívio da vítima durante as investigações.
§ 6º. A ECT criará uma Comissão Regional e Nacional paritária com participação do Sindicato / FENTECT para avaliação e acompanhamento nas denúncias de Assedio Sexual e moral.
42 – ADAPTAÇÃO EM PERÍODO DE GRAVIDEZ
A ECT garantirá, com acompanhamento do sindicato, a transferência imediata da empregada gestante, a partir da confirmação da gravidez, e especialmente aquela da área operacional (carteira, motorista, motociclista e OTT), para locais de trabalho que preservem o estado de saúde da mãe e da criança.
§ 1º. A licença maternidade será de 12 (doze) meses, podendo a trabalhadora optar por conciliar as férias com final da licença, também será mantida sua permanência em serviço interno por mais dois meses para permitir o direito da mãe de prestar assistência integral ao seu filho.
§ 2º. Fica garantida a empregada durante a licença maternidade, o recebimento de todos os benefícios (vale refeição e vale cesta), inclusive assistência médica.
§ 3º. Será facultada a mulher gestante, decidir o início de sua licença maternidade, não sendo obrigatório o seu afastamento no 8º (oitavo) mês de gestação, conforme previsão da CLT.
§ 4°. O pagamento da trabalhadora em licença maternidade será efetuado pela empresa com repasse do INSS para a ECT.
43 – CONDIÇÕES DE TRABALHO DA MULHER
A ECT garantirá as seguintes condições de trabalho a mulher ecetista:
a) Banheiros específicos masculinos e femininos com adequação para deficientes físicos e com vestiários e ducha higiênica nas unidades de trabalho.
b) Fornecimento de uniforme para o sexo feminino diferenciado do sexo masculino, inclusive para gestante, com fornecimento de meias de pressão para prevenção de varizes, conforme prescrição médica.
c) O peso máximo para as empregadas movimentarem e transportarem, não poderá ser superior a 06 (seis) quilos.
d) A ECT ficará obrigada a criar um sistema alternativo de entrega, porta a porta, que não coloque em risco o trabalhador e nem prejudique o cliente.
e) Redução da jornada de trabalho em duas horas para companheiras que estiverem com TPM ou iniciado período de menopausa, mediante prescrição médica.
f) A ECT garantirá a empregada o direito de igualdade de exercer a função motorizada.
g) Trabalho interno para carteiro feminino, no mínimo de três dias no seu ciclo menstrual.
h) Jornada externa reduzida para as mulheres.
44 – LICENÇA-ADOÇÃO
A ECT concederá 150 (cento e cinqüenta) dias corridos, a título de licença-adoção, aos trabalhadores (as) que adotarem crianças na faixa etária de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos de idade, iniciando-se a contagem do benefício a partir da comprovação oficial da guarda da criança, mesmo que provisória.
|