Adicional noturno
Direção da ECT, com a ajuda dos sindicalistas mensalões quer se livrar dos trabalhadores doentes

13 de fevereiro de 2006

Em todo o país a empresa está numa caçada aos trabalhadores doentes, que possuem restrições médicas. A direção da ECT quer se livrar dos trabalhadores, nos quais ela mesma provocou a doença, através do excesso de trabalho e da falta de condições adequadas para o trabalho dos ecetistas.
Em São Paulo todos os centros operacionais nos quais existem turno 3 receberam o comunicado para que os trabalhadores com restrições médicas fossem transferidos para os turnos do dia, sem o pagamento do adicional noturno.
Trata-se de uma política de perseguição aos trabalhadores, uma vez que o trabalhador não pode ser prejudicado duas vezes: perde a saúde pelas condições escravagistas do trabalho na ECT e ainda perde o adicional noturno que significa quase 40% do salário.
É evidente que a direção da empresa está usando a doença dos ecetistas, que ela mesma causou, para economizar o dinheiro gasto com o pagamento do adicional noturno dos trabalhadores. No Rio de Janeiro o turno 3 do maior setor da categoria, o Benfica, foi fechado pela empresa.

Explorando a doença dos trabalhadores

Ela esconde a ganância por dinheiro, explorando a doença dos trabalhadores, com a conversa cínica de que quer preservar a saúde dos ecetistas doentes. Todo mundo sabe que se existe trabalho para os ecetistas com restrições médicas no período diurno, existe também no turno 3, na medida em que a operação é praticamente a mesma.
Companheiro ecetista, não aceite a transferência sem oficializar que a transferência está sendo feita contra a sua vontade. Basta protocolar na empresa carta de próprio punho dizendo que a transferência foi feita de forma unilateral pela empresa, contra a vontade do ecetista.

Veja o que diz a lei

Esta medida é fundamental para garantir o pagamento do adicional noturno na medida em que a lei diz o seguinte:
“O Empregador pode alterar unilateralmente o horário de trabalho do empregado, dentro do mesmo turno e sem prejuízo para este. Mas, se o adicional noturno fica suprimido pela alteração aplica-se a súmula sessenta, que garante a integração no salário do adicional noturno pago habitualmente.” Decisão nº 3445 do TST.
“A mudança do período noturno para o diurno não importa na obrigação de continuar a pagar o adicional noturno se o empregado se conformar com a alteração do turno.” Processo 463094 do TST, julgado em 2003.
A máfia do crime do Sindicato de São Paulo está trabalhando com advogados e médicos que estão acostumados a prejudicar os trabalhadores informando que nada pode ser feito. São pessoas ligadas à máfia da Força Sindical, especializadas em enganar os trabalhadores para favorecer a empresa. No Rio de Janeiro a diretoria do sindicato também informou que nada podia ser feito, usando os advogados como fachada da traição dos trabalhadores.
Companheiro ecetista, não acredite nas informações dos bandidos do PT-PCdoB que estão usando os conhecidos criminosos da Força Sindical para fazer todo tipo de sujeiras e mentiras para prejudicar os trabalhadores. Procure a Oposição para garantir seus direitos e unir a categoria para conquistarmos aquilo que é nosso.