Retaliações nos Correios
Decisão judicial reintegra trabalhadores demitidos após a greve
20 de março de 2006
No dia 13 de fevereiro, foram expedidos pela Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, decisões judiciais que reintegram companheiros ecetistas que haviam sido demitidos por causa da nossa última greve. O que vimos após as mobilizações da campanha salarial de 2005, foi a tentativa da chefia de desmoralizar todo o movimento grevista, aplicando uma política nacional de demissão e perseguição, com perdas de funções, dobras e até maus-tratos dos trabalhadores. Tal política sorrateira, contrariava inclusive o Acordo Coletivo, onde os patrões garantiam que não haveriam retaliações.
Há meses que a chefia da empresa vem perseguindo os trabalhadores, que quando questionam os abusos cometidos, ouvem a conversa mole de que nada está acontecendo, são apenas “casos isolados”, ou que o “chefe estava nervoso”, tinha “perdido a cabeça”, e que não existe punição ou retaliação por conta da greve, que “dobras e perdas de função acontecem todos os dias”.
Os maiores propagandistas desse tipo de conversa nos setores foram os mensalões do bloco PT-PCdoB, superando inclusive a própria chefia. Em todos os momentos, os mensalões não apenas fecharam os olhos para o que estava acontecendo com os trabalhadores, como também usaram seus esforços para tentar boicotar todas as iniciativas da corrente Ecetista em Luta que vem fazendo uma ampla campanha de denuncia em toda a categoria nacional pelo fim das retaliações, reintegração dos demitidos e retorno às funções.
Mas aquilo que os mensalões quiseram esconder, a própria justiça que tradicionalmente só dá ganho de causa para os patrões foi obrigada a reconhecer: os trabalhadores da ECT estão sendo covardemente perseguidos e punidos pela chefia por causa da greve de 2005.
Segundo o processo nº 1342/05, foi averiguado a partir dos argumentos da própria ECT que após a greve as gratificações foram suprimidas, sendo repassadas aos empregados que substituíram os grevistas. Segue o trecho transcrito: “Os reclamantes eram motorizados; que a reclamada colocou outros carteiros para fazer a função motorizada dos reclamantes, concomitantemente ao corte da gratificação; que os reclamantes são mais eficientes nas atividades de entregas especiais, por isso, em razão da greve, o Correio teve de colocar outros no lugar dos reclamantes por causa da ausência deles na atividade; que como já tinha colocado pessoas no lugar dos reclamantes, não podia novamente incluí-los na atividade anterior”.
Depois de tamanho descaramento por parte da chefia, que demite os trabalhadores grevistas, colocando outros no lugar, e ainda põe a culpa nos próprios trabalhadores, dividindo a categoria dizendo que se eles não tivessem parado não perderiam o emprego, o parecer do juiz não poderia ter sido outro: “Em face do exposto, decide a 28ª Vara de BH (...) julgar PROCEDENTES os pedidos formulados (...) para condenar a reclamada a restabelecer as funções ocupadas pelos reclamantes anteriormente à greve, imediatamente, em tom de tutela antecipada, sob pena de multa de 10 vezes o salário de cada reclamante por dia de atraso; a ressarcir o desconto da gratificação de função no mês de setembro de 2005 e a pagar aos reclamantes as parcelas vencidas e vincendas a partir de setembro de 2005 (17 dias), bem como proceder aos depósitos de FGTS, sobre tais verbas, na forma do pedido inicial. Deverá, também, ser mantido o labor dos reclamantes nos fins de semana, para fins de restituição da gratificação correspondente”.
O ganho da causa na justiça, reintegrando os companheiros demitidos pela política de retaliação da direção da ECT aos trabalhadores é uma importante vitória não apenas para os ecetistas do estado de Minas Gerais, mas de todo o País. Devemos intensificar ainda mais a campanha contra as retaliações, exigindo que todos os trabalhadores sejam restituídos e a direção da empresa punida. Apenas a nossa mobilização pode garantir a vitória de nossas reivindicações.
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