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Aborto
STF cede à pressão da Igreja e cassa a liminar que permitia o aborto de fetos anencéfalos
A liminar concedida em julho deste ano pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello, que permitia a antecipação do parto nos casos em que for diagnosticada anencefalia, foi cassada na última quarta-feira pelo plenário do STF por 7 votos a 4
21 de outubro de 2004
A liminar foi resultado de uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS), que apresentou a tese de que é uma violação da dignidade obrigar a mulher a levar até o fim uma gravidez, mesmo sabendo que ela é inviável. A anencefalia é um caso irreversível de má formação do feto, em que se verifica a ausência do cérebro e o bebê não tem nenhuma possibilidade de sobreviver fora do útero da mãe. Na maioria dos casos, morre antes mesmo do parto, e quando chega a nascer, sobrevive apenas por alguns minutos.
Enquanto a ação estava em vigor, se fosse diagnosticada a anencefalia, as gestantes poderiam realizar o aborto sem ser necessária a decisão judicial, que normalmente demora tanto, que o bebê nasce antes. As gestantes e médicos que fizeram o aborto neste período não poderão responder a processo criminal.
No entanto a partir do dia 20 de outubro a liminar não está mais em vigor. A reunião dos 11 ministros no plenário do STF decidiu pela sua cassação. Votaram a favor da cassação os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Nelson Jobim, presidente do Supremo. Segundo Cezar Peluso, o fato do bebê morrer logo após o parto não justifica o aborto, “todos nascemos para morrer”, disse o ministro.
Votaram pela manutenção da liminar Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e o relator, Marco Aurélio de Mello.
Julgamento do mérito da ação
Está em discussão também se caberia ou não ao Supremo Tribunal Federal analisar a questão, ou até mesmo se a autora da ação, a CNTS acertou ao usar a chamada “argüição de descumprimento de preceito fundamental” (adpf) ao pedir o reconhecimento do direito à antecipação do parto. Se for decidido que não cabe a decisão ao STF ou que o recurso utilizado pela CNTS é incorreto, o mérito da ação não será sequer julgado, ou seja, o assunto será liquidado antes mesmo de haver a discussão sobre o mérito, se a gestante pode ou não realizar o aborto.
Isso ocorre porque a cassação da liminar não significa necessariamente a proibição definitiva do aborto em casos de anencefalia. Se for discutido o mérito da ação, ainda há a possibilidade de se instituir a regularização do aborto neste caso, e então a decisão seria definitiva.
Saiba mais sobre a anencefalia
Dados das sociedades médicas de ginecologia e obstetrícia estimam que no Brasil ocorram 2 casos de anencefalia a cada 1.000 nascimentos, ou seja, 0,2%. A anencefalia ocorre no período inicial da gestação, durante a formação do feto podendo ser detectada a partir da 12º semana de gestação. O tubo neural não se fecha e o feto se forma sem o cérebro, ou sem parte dele. Em mais 50% dos casos os fetos anencéfalos morrem no período ultra-interino, e se o bebê vier a nascer, será incapaz de sentir dor, de ouvir, de enxergar, apresentará várias deformações, como membros inferiores mais alongados do que o normal e olhos saltados, e estará em estado de inconsciência, ou seja, num estado de semi-vida. Na maioria das vezes a criança morre depois de alguns minutos, mas há casos onde ela sobrevive por alguns dias.
O Conselho Federal de Medicina afirma que a continuidade da gestação nos casos de anencefalia representa um risco desnecessário para a mãe, pois a criança tende a crescer além do normal e a placenta apresentará algumas anomalias. O maior risco para a mãe é a eclampsia, quando durante ou após o parto a gestante entra num estado convulsivo. Mesmo sendo considerada pela comunidade médica como uma gestação de alto risco, não é permitido o aborto segundo a Constituição Federal, uma das mais atrasadas do mundo, que prevê apenas os casos de risco de morte da mãe e de gravidez decorrente de estupro. Quando se confirma a anencefalia do feto, em que a medicina opera com 100% de certeza que não há nenhuma possibilidade de sobrevivência da criança e que por ser um defeito de formação não possibilita nenhum tipo de medicamento ou cirurgia que possibilite a sua reparação, a gestante é obrigada a solicitar autorização judicial para interromper a gravidez e o poder Judiciário analisa separadamente caso a caso.
A primeira decisão judicial autorizando o aborto neste caso aconteceu em 1989, desde então chegaram à Justiça cerca de 3 mil casos, sendo que em 97% deles o aborto foi concedido. Mesmo assim, essas ações costumam percorrer um longo caminho, são freqüentemente negadas nas primeiras instâncias, sofrem recursos das instituições religiosas, são submetidas a critérios morais de julgamento e demoram muito tempo para serem finalmente aprovadas. Todo esse processo causa um sofrimento inimaginável a gestante, sendo que em muitos casos a decisão final da justiça sai quando a criança já nasceu.
A proibição da interrupção da gravidez é um atentado à dignidade humana, direito assegurado pela própria Constituição Federal e pode configurar “tortura psicológica” segundo a tese apresentada por Luís Roberto Barroso, advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, incorporada na ação encaminhada ao STF em meados de julho.
O sofrimento causado à mulher que é obrigada a conviver nove meses com a certeza de que sua criança não tem nenhuma chance de sobreviver ao parto. “Algumas mães olham o ultra-som, eu mostro que o bebê está sem cérebro, que vai morrer ao nascer. Mas elas sentem o bebê se mexendo, dando chutinhos. Aí me dizem: “o exame está errado, meu bebê está bem e vai nascer sadio” declarou Jorge Andalatt Neto que dirige a comissão Nacional de Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista em Lei.
Apesar de toda a angústia e sofrimento gerado para a gestante e para a família os grupos religiosos, principalmente a Igreja Católica, insistem em interferir nos processos jurídicos, reivindicando a manutenção da sua histórica influência sobre o Estado.
Baseado em uma interpretação Constitucional, Luís Roberto Barroso, diz que “num estado democrático, num estado laico, a crença religiosa, os dogmas da fé, não podem subordinar a interpretação do direito. A dignidade da pessoa assegura o direito à integridade física e psicológica. Em caso de anencefalia, há violação da integridade física da mulher porque seu corpo está sendo transformado inutilmente, já que o feto anencéfalo não tem possibilidade de vida extra-uterina”.
A Igreja e a opressão das mulheres
No que diz respeito ao aborto de fetos anencéfalos, a crueldade das propostas feitas pela Igreja é inacreditável. Segundo o líder do movimento católico Pró-Vida, padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, “o que um médico pode fazer é dizer para a mãe: ‘seu neném está muito doente, a perspectiva de vida é pequena. Dê o máximo de amor, que eu, como médico, vou cuidar dele como um moribundo, mas não vou descarta-lo como uma mercadoria defeituosa”.
Obviamente que a Igreja Católica, uma das entidades mais reacionárias da sociedade burguesa, não está nem de longe preocupada com a dignidade de ninguém quando propõe que uma mulher passe os nove meses de gestação, sabendo que o feto dentro de si nunca poderá se tornar uma criança e morrerá inevitavelmente, momentos após o parto. A interferência da Igreja não é nem um pouco espiritual como ela quer fazer crer e como de fato deveria ser. Caso contrário não dedicaria tanto tempo para interferir nas Leis e na política em geral e não concentraria seus esforços em procurar impor ao conjunto da sociedade restrições que vão contra a sua doutrina exclusivamente.
No que diz respeito à opressão da mulher o Estado burguês e a Igreja somam suas forças. E a Igreja por sua vez, luta com todas as suas forças para retirar das mulheres as poucas garantias que elas têm, como o direito ao aborto em caso de risco de vida ou de estupro e até mesmo o direito ao divórcio. A pressão da Igreja aliada à política reacionária da burguesia é a pior combinação para oprimir as mulheres impedir sua emancipação.
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