Portugal
Legalização do aborto é publicada no Diário Oficial

15h - 17 de abril de 2007

Nova lei que permite a interrupção voluntária da gravidez nas dez primeiras semanas de gestação foi publicada hoje no Diário da República (Diário Oficial). O governo terá, a partir de agora, um prazo de 60 dias para regulamentar a lei.

A nova lei impõe algumas restrições à mulher como, por exemplo, a obrigação de passar por um período de “reflexão não inferior a três dias", e a ser "contado da data da realização da primeira consulta" médica sobre o tema, que é destinada a dar à grávida, acesso a "informação relevante para a formação de sua decisão livre, consciente e responsável". (Agência Lusa, 17/4/2007).

A lei também dá o direito à objeção do médico permitindo que ele escolha ou não realizar o aborto na paciente.

Os estabelecimentos de saúde devem dispor de serviços de apoio psicológico e de assistência social para acompanhamento da mulher.