África: um quarto das mulheres sofre agressões em casa

17h - 30 de março de 2007

Quase um quarto (22%) das mulheres de Cabo Verde, na África, já foi vítima de agressão doméstica.
A porta-voz do Governo e ministra da Presidência do Conselho de Ministros e Defesa Nacional, Cristina Fontes, quis justificar o absurdo das agressões dizendo em conferência de imprensa que estes números são idênticos aos da maior parte dos países do mundo, onde 25 por cento das mulheres são vítimas de violência doméstica nem que Cabo Verde registra aumento de casos nos últimos anos.
Em Cabo Verde, a violência doméstica é crime no Código Penal, mas assim como no restante dos países do mundo, as agressões contra a mulher não têm tratamento especial, simplesmente são aceitas pelos governantes que não fazem nada para modificar a situação de total opressão da mulher na sociedade.
Assim como no Brasil, os casos de violência contra a mulher no mundo não são tratados de forma especial. Estado não fornece nenhum tipo de legislação especial para o tratamento das agressões e preconceitos sofridos pelas mulheres. É necessário o estabelecimento de um conjunto de preceitos legais que garantam a defesa da mulher no aparelho judiciário, dominado por homens e pelo preconceito contra a população feminina, situação responsável pela absolvição da maioria dos criminosos acusados de estupro e agressão. Nestes processos é muito comum que a mulher agredida torne-se vítima tendo que provar a moralidade da sua vida pregressa. É a pérfida idéia de que o crime aconteceu porque a mulher provocou, argumento forte quando se trata de uma discussão entre dois homens.

- Que toda a investigação, denúncia e julgamento envolvendo crimes contra mulheres sejam realizados por profissionais do sexo feminino;
- A fixação de critérios especiais para os crimes já previstos em lei, quando as vítimas forem mulheres, por exemplo, a decretação automática da prisão preventiva nos casos de agressão doméstica;
- A punição dos crimes de assédio sexual, ou seja, a proibição de que homens que detenham cargos de direção utilizem a sua posição para forçar subordinadas a prestarem favores sexuais.