|
”Aos amigos tudo, aos inimigos a lei”
TSE aprova só os candidatos com “vida pregressa inidônea e sob processos criminais”
22 de setembro de 2006
Os juízes do Tribunal Superior Eleitoral demonstram mais uma vez que sua função é servir para homologar os candidatos da burguesia em sua natureza corrupta e os chefes das máfias antipovo
Mais uma vez os juízes do Tribunal Superior Eleitoral decidiram por maioria aprovar a candidatura dos candidatos apontados como participantes das máfias e da corrupção no Congresso. Isto enquanto a candidatura do PCO, único partido operário e socialista das eleições, está indeferida e com o processo do partido paralisado para não ir a julgamento pelo STF. Desta vez o TSE deu seu aval final para os mais notoriamente corruptos acusados por inúmeros crimes contra a população. Nesta quarta-feira foram aprovadas as candidaturas de Valdemar Costa Neto, do PL e do presidente do Vasco e ex-deputado, Eurico Miranda, por maioria de quatro votos a três. Devem ainda ser aprovadas com base nos argumentos utilizados a candidatura de mais quatro deputados do Rio de Janeiro, acusados de envolvimento com a máfia das ambulâncias, cujos registros foram indeferidos pelo TRE-RJ, pertencentes ao estado que mais concentrou casos de superfaturamento de ambulâncias.
A ficha criminal que é aprovada pelos juízes indicados políticos do governo
Valdemar Costa Neto foi acusado de liderar o esquema do mensalão da direção do PL, aliado ao governo Lula. Este foi obrigado a renunciar em 1º de agosto de 2005, após o testemunho de sua ex-mulher sobre seu envolvimento no escândalo do mensalão, por recebimento de propinas, relações espúrias com Delúbio Soares, compra do partido laranja, PMN e pelo gasto de R$ 500 mil em apenas uma noite, em um cassino de Punta del Este com dinheiro público de um gigantesco cofre com dólares que escondia em casa.
Em defesa de Valdemar Costa Neto, o TSE utiliza o argumento de que o candidato renunciou a seu cargo para concorrer novamente às eleições e que a acusação de falta de moralidade era “genérica” além de que “houve erro no tipo de recurso apresentado ao TSE” (página do TSE na internet, 21/9/2006).
Já Eurico Miranda responde a nove processos na Justiça, entre eles falsificação de documentos públicos, crimes contra o sistema financeiro e tributário, ausência de contribuições previdenciárias, injúria e difamação, furto e lesão corporal.
Em favor de Eurico Miranda o TSE argumenta que todos os crimes do cartola mafioso não foram julgados e que segundo o artigo 1º, letra 'e', da Lei 64/90 dispõe que são inelegíveis os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado (esgotadas as possibilidades de recurso).
Votaram em favor da candidatura de Eurico Miranda os ministros Marcelo Ribeiro, Marco Aurélio de Mello, Cezar Peluso e Gerardo Grossi.
Desta forma o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprova os candidatos que segundo o TSE classificou “tiveram os registros negados por tribunais regionais em virtude de vida pregressa inidônea ou por serem réus em processos criminais”
Os juízes do TSE, encarregados de organizar o circo eleitoral, são indicados para o cargo, ou seja, funcionários do mais alto escalão do regime político e braço direito do estado brasileiro e da burguesia nacional putrefata, cuja corrupção é um meio para garantir o governo dos poderosos contra o povo. |